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IVA de caixa entra em vigor no último trimestre
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- Criado em 30-05-2013
Regime foi publicado em Diário da República nesta quinta-feira e faz parte da estratégia do Governo para o crescimento.
O regime que permite às empresas pagarem o IVA depois de receberem os pagamentos facturadores foi publicado em Diário da República nesta quinta-feira e vai entrar em vigor a partir do último trimestre do ano. A medida faz parte da estratégia para o crescimento e fomento industrial apresentada recentemente pelo Governo e tem carácter facultativo.
De acordo com o preâmbulo do diploma, o IVA apenas será cobrado no “momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes”. A intenção é melhorar a situação financeira das empresas abrangidas, “por via da diminuição da pressão de tesouraria dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do respectivo recebimento”. “Em complemento, a dedução do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços destinadas à actividade do sujeito passivo” só vai ser possível quando houver pagamento aos fornecedores.
A medida será introduzida de forma gradual e, numa primeira fase vai abranger apenas as empresas com um volume de negócio anual até 500 mil euros (o limite máximo que os Estados membros podem adoptar unilateralmente sem intervenção da União Europeia) e não beneficiem da isenção do imposto. “Com a criação deste regime estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas”, refere o documento.
As empresas que aderirem têm de permanecer durante dois anos neste novo regime. Não é necessário autorizar o fisco a aceder directamente às contas bancárias, como chegou a estar previsto.
Durante o debate quinzenal no Parlamento, no passado dia 24, Pedro Passos Coelho admitiu que poderá ser possível alargar o IVA de Caixa a empresas com um volume de negócios superior a 500 mil euros.
"Se continuarmos a ser bem-sucedidos nestas políticas, como fomos, então nós estaremos em condições, dentro de algum tempo, de poder alargar o IVA de caixa para uma facturação anual que não fique restrita ao meio milhão de euros, mas que possa ser alargada a valores superiores, dada a segurança crescente que a administração tributária tem sobre as medidas de informação respeitantes aos contribuintes", afirmou na altura o primeiro-ministro, citado pela Lusa.
in Público | 30-05-2013 | Ana Rute Silva