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Despedimentos colectivos vão dar direito a 12 dias de salário por ano
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- Criado em 22-05-2013
Compensações baixam para 12 e 18 dias em Outubro. Actuais contratos também serão abrangidos.
Os trabalhadores que venham a ser contratados a partir de Outubro só vão ter direito a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade em caso de despedimento colectivo. A mesma norma se estende a outros tipos de despedimento, nomeadamente por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho. Por seu turno, os novos contratos a termo terão direito a 18 dias de salário nos primeiros três anos de casa e a 12 a partir daí. Aliás, os contratos a termo certo estão limitados a três anos, embora este tecto possa hoje ser ultrapassado ao abrigo de um regime excepcional. Já os contratos a termo incerto podem ser mais longos.
Quem já está a trabalhar também pode contar com um corte nas compensações, mas o novo regime acumulará com as actuais regras, baseadas ainda em 30 e 20 dias.
Ao que o Diário Económico apurou, esta é a base da proposta da maioria parlamentar, que acaba por ir ao encontro daquilo que o Ministro das Finanças já tinha anunciado em Março. Na altura, Vítor Gaspar explicou que o corte das compensações entraria em vigor em Outubro deste ano e que os novos contratos permanentes teriam direito a 12 dias de salário por cada ano de casa. Já os restantes contratos receberiam 18 dias por ano, nos primeiros três anos, e 12 a partir daí.
Este regime baseado em 18 e 12 dias de retribuição-base e diuturnidades foi a nova solução encontrada pelo Executivo, depois de ter apresentado no Parlamento uma primeira proposta que gerou forte contestação à UGT e que chegou a pôr em causa o acordo tripartido. Nessa proposta, as compensações desciam para 12 dias de salário, sem diferenciação entre regimes. Entretanto, o ministro Marques Guedes explicou que a proposta do Governo entregue no Parlamento seria substituída por um projecto da maioria parlamentar.
O Governo já tinha garantido que os direitos adquiridos até aqui ficariam protegidos neste novo regime e o Diário Económico sabe que a proposta dos partidos da maioria deverá manter essa intenção. Quer isto dizer que os trabalhadores que já iniciaram contrato terão de acumular várias parcelas na altura de calcular a indemnização a que têm direito. Quem iniciou o actual contrato depois de Novembro de 2011 tem hoje direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, parcela que será adicionada ao novo regime. Mas quem iniciou contrato mais cedo já tem direito a duas parcelas (30 e 20 dias) que agora também terão de se articular com o novo regime.
in Económico | 21-05-2013 | Cristina Oliveira da Silva