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Fisco está a notificar utentes para pagarem taxas moderadoras em falta
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- Criado em 20-04-2013
Utentes em incumprimento podem pagar coimas que vão dos 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, a 250 euros.
O Fisco começou a notificar os utentes dos hospitais e centros de saúde com taxas moderadoras em falta e irá mais tarde cobrar as multas por este atraso.
"Neste momento é a taxa, a coima vem posteriormente", disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).
Paulo Ralha adianta ainda que as primeiras notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços para fazer o pagamento.
A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250 euros, o quíntuplo daquele valor mínimo. Segundo a lei, o pagamento destas taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo.
As receitas esperadas pelo Governo com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as estimativas do Orçamento do Estado para este ano.
Mas o presidente do STI ressalva que as notificações de taxas moderadoras estão a ser "casos pontuais" e "pouco relevantes", quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou das portagens com pagamentos em falta, actualmente todas cobradas pelo Fisco.
"Em termos de trabalho [a notificação de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos estar a fazer outro tipo de trabalhos" mais compensadores para os cofres públicos, defendeu Paulo Ralha.
A notificação pelo Fisco das taxas moderadoras em falta era aguardada desde Janeiro do ano passado, quando a lei permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas e portagens em atraso.
O Orçamento do Estado para 2012 veio também estipular a aplicação de contra-ordenações aos utentes que, depois de serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efectuar o pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1 de Janeiro de 2012.
in RRenascença | 20-04-2013