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Falta de facturas com NIF surpreende condutores
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- Criado em 19-04-2013
Muitos condutores que utilizam as auto-estradas portuguesas estão a ser surpreendidos pelo facto de os terminais de pagamento automático de portagens não emitirem facturas com o número de identificação fiscal (NIF) dos clientes.
Já houve contribuintes a apresentar queixa às concessionárias e até à Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, mas a realidade é que as auto-estradas são uma das excepções ao regime de emissão obrigatória de facturas.
Segundo explicou ao SOL fonte oficial da Brisa, as portagens são um dos serviços em que a legislação permite que a obrigação de emitir facturas possa ser feita apenas com um talão da empresa que não identifica o contribuinte.
A questão tem gerado confusão nos condutores. Desde o início do ano que está em vigor um novo sistema de comunicação de facturas pelas empresas, que passaram a ter de emitir obrigatoriamente uma factura por cada transacção que façam, seja ou não pedida pelos clientes.
Esta nova regra levou muitos condutores a começar a exigir a factura com número de contribuinte também nas portagens – ainda que este serviço não dê benefícios no IRS – mas foram confrontados com a impossibilidade de obter esse talão.
A Deco confirma que tem recebido queixas de condutores, que reclamam pelo facto de não lhes ter sido possível obter uma factura com NIF. Contudo, são ainda em número reduzido e não há relatos de outros serviços em que a ausência de factura esteja a ser motivo de reclamações.
Excepções
Certo é que, ao abrigo do novo regime, a obrigatoriedade de emitir factura «pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações» em serviços específicos. São os casos de «prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento».
Adicionalmente, acrescentou a mesma fonte da Brisa, a concessionária obteve em 1986 uma autorização expressa do então ministro das Finanças para equiparar os talões de portagem a factura, permitindo-lhe não identificar o cliente. Os consumidores, porém, «não perdem o direito ao exercício da dedução do IVA quando tal faculdade lhes assista», assegura a mesma fonte.
Na semana passada, na sequência de dúvidas levantadas por algumas empresas, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu uma circular em que confirma a equiparação dos talões de portagem a factura.
in SOL | 18-04-2013 | João Madeira