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Nova lei do álcool entra em vigor a 1 de Maio
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- Criado em 16-04-2013
Aumento da idade mínima de consumo de álcool sobe dos 16 para os 18 anos, mas só para bebidas espirituosas.
O consumo e a venda de bebidas alcoólicas deverão ser proibidas em postos de combustível e, depois da meia-noite, em qualquer estabelecimento que não seja de restauração e bebidas, já a partir de 1 de Maio. O decreto-lei publicado hoje em Diário da República prevê também o aumento para 18 anos da idade limite para consumo de álcool.
As restrições da venda álcool a menores de idade abrangem, porém, apenas as bebidas de elevado teor de álcool, as bebidas espirituosas. O consumo de vinho e cervejas continua a não ser proibido a jovens a partir dos 16 anos.
A regra diferente de proibição na venda e consumo de bebidas espirituosas - que representam apenas 4% do mercado de consumo de bebidas alcoólicas - acabou por ser introduzida na recta final, retirando o vinho e cerveja da versão inicial da proposta de alteração à lei do álcool, datada de 7 de Fevereiro de 2013, a que o Diário Económico teve acesso. Nesta proposta, a restrição à venda e ao consumo em lugares públicos, por menores de 18 anos, abrangia todas as bebidas alcoólicas.
Proibição em bombas de gasolina
A nova legislação alarga ainda a proibição de venda a postos de combustível e a "qualquer estabelecimento" entre as 0h00 e as 8h00, com excepção dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas e dos estabelecimentos de diversão nocturna.
A nova lei passa também a prever a obrigatoriedade de venda de bebidas alcoólicas em recipiente de "material leve e não contundente" em salas de espectáculo, incluindo arrais populares, concertos musicais ou festas académicas. Uma obrigatoriedade que não se aplica a recintos onde simultaneamente se desenvolvam actividades de restauração ou de bebidas como casas de fado, café-teatro e casinos.
Reforço de fiscalização
O decreto de lei hoje publicado prevê ainda uma maior intervenção local da ASAE, PSP e GNR que poderão determinar "o encerramento imediato e provisório do estabelecimento". Estão ainda previstas sanções acessórias que passam pela "interdição, até um período de dois anos, do exercício da actividade directamente relacionada com a infracção praticada".
Numa lista de 34 países da Europa, Portugal surge no nono lugar no que se refere à média anual de consumo de álcool puro per capita, com 13,43 litros, segundo o relatório "Álcool na UE", da Organização Mundial de Saúde.
in Económico | 16-04-2013
Aceda à Lei aqui: Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril