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Mapa judiciário entra em vigor no próximo ano
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- Criado em 09-04-2013
O CORRENTE MÊS chegou a ser apontado como meta para a entrada em funcionamento do novo mapa judiciário. Porém, só dois anos depois de conhecida a primeira versão dos tribunais a extinguir (janeiro de 2012) é que as comarcas deverão sofrer alterações.
A proposta de Lei de Organização do Sistema Judiciário, que está em apreciação na especialidade, entra em vigor a 1 de janeiro de 2014. E desta depende o decreto-lei regulamentar que define os tribunais a ser fechados e em que localidades serão criadas secções de proximidade, cuja data de aplicação poderá ser a mesma.
As audições na Assembleia da República começaram na passada quarta-feira, com a posição do Conselho Superior da Magistratura (ler ao lado). A Comissão de Assuntos Constitucionais ouve hoje o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados e a Associação dos Municípios Portugueses. Esta última deverá pedir à primeira comissão que altere a divisão de 23 comarcas commatriz distrital na proposta - para as futuras comunidades intermunicipais.
A versão mais recente da organização dos tribunais dita o fecho de 49. Mas depois disso, a ministra da Justiça admitiu que o número poderia ser revisto, após novas audiências com os autarcas. As reuniões terminaram, entretanto, sem que se conhecessem quaisquer alterações. Recorde-se que, na altura, o JN noticiou a intenção de muitos destes presidentes de câmara . avançarem com providências cautelares para evitar o fecho dos tribunais. A proposta anterior previa o fecho de 54, contra os 47 enunciados pelo primeiro ensaio.
JUIZES REJEITAM GESTÃO TRIPARTIDA DOS TRIBUNAIS
Os magistrados judiciais não concordam com o modelo de gestão dos tribunais previsto na proposta. O texto dá poderes iguais ao juiz-presidente, procurador-coordenador e administrador judicial de cada comarca. "O juiz-presidente é que deve ter a noção de todas as necessidades da comarca", explicou Noronha Nascimento, presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM). "E se cada um deles votar para seu lado, como se faz a maioria?", questionou.
Juizes e Ministério Público geram os respetivos processos, aos administradores cabe toda a logística, como a distribuição de funcionários, a atribuição de salas dè audiência e até a gestão do orçamento do tribunal O conselheiro alertou ainda que o modelo não vai permitir ao juiz-presidente "responsabilizar-se" pelo cumprimento das metas estipuladas para as comarcas. "Como é que o CSM pode fixar objetivos se o próprio juiz não pode gerir funcionários?"
in Jornal de Noticias | 09-04-2013 | Ana Gaspar