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Portugal em tribunal por falta de concorrência na assistência nos aeroportos
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- Criado em 21-03-2013
Está ainda a decorrer o concurso para a atribuição das novas licenças para a prestação do serviço de 'handling' em Portugal, devido à investigação de Bruxelas.
A Comissão Europeia avançou hoje com uma queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por falhas nos serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
Os serviços de assistência em terra a aviões são prestados actualmente pela Groundforce, parcialmente detida pela TAP e pela Portway, detida pela ANA - Aeroportos de Portugal.
Segundo um comunicado de Bruxelas, as regras relativas à assistência à bagagem, ao correio, à carga e às operações em pista não estão a ser cumpridas nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, por falta de abertura do sector à livre concorrência do mercado, por limitação do mercado a dois 'players' nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, o que a Directiva (lei comunitária) 96/67/CE autoriza.
A Comissão considera, contudo, que a seleção dos prestadores para três categorias de serviços (assistência à bagagem, assistência a operações em pista e assistência a carga e correio entre os terminais e a aeronave) não se efectuou, em 2003, conforme prescreve a legislação.
Reconhecendo que, em 2011, Portugal abriu concursos para selecção de prestadores nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, a "Comissão Barroso" sustenta que, como estes concursos estão ainda a decorrer, os operadores escolhidos com base no processo irregular de 2003 continuam em funções.
Bruxelas receia que a situação se traduza em condições desiguais para os prestadores destes serviços e em custos suplementares e pior qualidade de serviço para as companhias aéreas e os passageiros.
O concurso para a atribuição de licenças dos operadores de ''handling' para Portugal para os próximos anos foi lançado em meados de 2011 e ainda está a decorrer, uma vez que se abriu a investigação de Bruxelas. O presidente do regulador já admitiu vir a atribuir mais do que uma licença mas não veio a tempo.
A directiva em causa abre à concorrência o mercado dos serviços de assistência em escala prestados nos aeroportos, designadamente o registo dos passageiros, a assistência à bagagem e o abastecimento de combustível às aeronaves.
A directiva autoriza os Estados-membros a não abrirem totalmente o mercado, podendo estes limitar a um mínimo de dois o número de prestadores em cada uma das quatro categorias de serviços de assistência em escala seguintes: assistência a operações em pista (por exemplo, a orientação e o carregamento/descarregamento da aeronave), assistência à bagagem, assistência a carga e correio do lado ar e abastecimento de combustível e óleo.
Esta limitação está, todavia, subordinada a um conjunto de critérios, em particular no que respeita à seleção dos prestadores (obrigatoriedade de um processo transparente e sem discriminações).
A Comissão Europeia considera que o processo de selecção que teve lugar em Portugal, em 2003, não visava a seleção de um prestador de serviços de assistência em escala, mas sim de um investidor para uma empresa prestadora destes serviços.
Esta empresa estava, e continuou a estar, autorizada a prestar os serviços supramencionados, sem se ter apresentado a concurso.
Portugal também não cumpriu outros critérios fundamentais no processo de seleção não o foram, como a consulta obrigatória das companhias aéreas utilizadoras dos referidos aeroportos, o que não se efectuou. Ao prestador selecionado não foi imposto o período máximo de sete anos.
in Económico | 21-03-2013