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Tribunais: ministra quer acabar com adiamentos de meses e anos
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- Criado em 21-03-2013
Paula Teixeira da Cruz diz que é necessário estabelecer limite à suspensão de julgamento em processo civil.
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, vincou esta quarta-feira que é necessário o limite à suspensão de julgamento, consagrada no Código de Processo Civil, que entra em vigor a 1 de setembro, para coincidir com o mapa judiciário.
Na audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da apreciação na especialidade do Código de Processo Civil, realizada hoje, Paula Teixeira da Cruz sublinhou que a lei, aprovada a 18 de janeiro deste ano, na generalidade, consagra que o processo não pode ser interrompido por um período superior a três meses.
«Hoje em dia, alguém que queira adiar uma audiência leva um papelucho e adia. É isso que se quer evitar. Não acontece em mais lado algum», disse a governante, em resposta à deputada Cecília Honório, do PCP.
Paula Teixeira da Cruz sublinhou que «não há pior do que alguém preparar um trabalho [um advogado] e as testemunhas comparecerem em tribunal e alguém adiar não sei para quantos meses ou anos depois».
«Infelizmente, assistimos a isso todos os dias e esta proposta pretende acabar com isso, dando um prazo de vista de 10 dias», disse a governante, que, apesar de ter sofrido uma quebra de tensão antes da audição, prestou esclarecimentos aos deputados da primeira comissão, sobre o novo Código de Processo Civil.
Em resposta à questão do deputado Pita Ameixa (PS), a ministra, que aceitou a audição na comissão «de forma espontânea», uma vez que não era obrigada, defendeu a simplificação das peças judiciais, para uma diminuição do volume dos processos.
Referindo-se à produção de peças judiciais dos advogados com «muitos artigos», Paula Teixeira da Cruz salientou que se assiste, no presente, «a uma indústria no sistema e é isso que devemos mudar».
No que se refere à penhora de depósitos bancários, em que apenas o agente de execução pode movimentar as contas bancárias penhoradas, a governante admitiu que o artigo 780.º da proposta possa ter uma nova redação, embora tenha sublinhado que não tem intervenção no processo legislativo.
A ministra da Justiça referiu ainda que a proposta de Código de Processo Civil «foi mais além do que exigia a troika», no memorando de entendimento, que «alterava, basicamente, a ação executiva».
No âmbito da discussão na especialidade do novo Código de Processo Civil, a primeira comissão parlamentar já realizou mais de uma dezena e meio de audições, entre as quais ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e à Câmara dos Solicitadores.
in TVI 24 | 20-03-2013