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Balanço à lei de desbloqueamento de telemóveis é positivo, mas...
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- Criado em 04-03-2013
A associação da Defesa do Consumidor (DECO) faz um balanço positivo da lei sobre o desbloqueamento de telemóveis, mas considera que esta pode ir mais longe em relação aos contratos que não têm período de fidelização.
O decreto-lei sobre as regras de desbloqueamento dos telemóveis, onde se inclui também as placas de banda larga, entrou em vigor em 2010 e estabelece que os operadores não podem cobrar a operação de desbloqueamento "findo o período de fidelização contratual".
Em declarações à Lusa, o jurista da DECO, Luís Pisco, disse que "o balanço para já é positivo", mas é possível "fazer algo mais ainda".
Isto porque "nos contratos em que não existe período de fidelização podemos perguntar-nos porque há mesmo assim o pagamento de uma quantia".
O período de fidelização, em que o consumidor fica com um telemóvel ou placa de Internet bloqueado a um determinado operador, "não pode ter duração superior a 24 meses", de acordo com a lei.
No ano passado, a DECO recebe 656 reclamações relativas à questão do desbloqueamento dos telemóveis e este ano foram 75.
Estas reclamações têm a ver "com alguma demora do operador [em desbloquear o telemóvel] ou a não concordância do valor que é cobrado dentro do período de fidelização", explicou Luís Pisco.
Antes da lei, "os consumidores pagavam de duas formas": pelo desbloqueamento do aparelho e quando mudavam de operador dentro do período de fidelização, já que tinham de indemnizar a empresa.
Esta lei "tem em conta os interesses económicos do operador", que subsidiou o equipamento", mas também reconhece os clientes que querem mudar de operador, pelo que "veio repor o equilíbrio" ao mercado, disse.
in Noticias ao Minuto | 02-03-2013