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Cavaco deteta erro na lei de limitação de mandatos
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- Criado em 22-02-2013
As dúvidas suscitadas pela lei originaram várias ações em tribunal, que só deverão concluir-se no Tribunal Constitucional.
O texto publicado em Diário da República sobre a lei de limitação de mandatos em 2005 não corresponde ao que foi aprovado pela Assembleia da República e promulgado por Jorge Sampaio.
A informação foi prestada ao Expresso por fonte de Belém, que declarou que o erro detetado - a troca de um da por um de foi comunicada à presidente do Parlamento, Assunção Esteves, para os fins que tivesse por convenientes.
O texto aprovado - e enviado para Belém - referia-se à limitação dos mandatos do Presidente da Câmara e da Junta de freguesia. Tal como saiu na lei 46/2005 de 29 de Agosto, está escrito Presidente de Câmara e de Junta de freguesia.
A desconformidade do texto faz diferença na clarificação do sentido da lei, podendo ir no sentido de que a limitação de mandatos se aplica apenas àquela Câmara em particular onde o autarca atingiu o limite de tempo e não a outra qualquer a que o mesmo se queira candidatar.
A mesma fonte referiu que depois de alertada pela Presidência, Assunção Esteves confirmou o facto e informou os grupos parlamentares, que deverão agora decidir o que fazer.
in Expresso | 22-02-2013