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Cavaco promulga extinção de Acordo Colectivo de Trabalho
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- Criado em 07-02-2013
Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que extingue o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores bancários do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas). A promulgação de Cavaco Silva abre portas à extinção por decreto de qualquer ACT, pelo que a deputada socialista Isabel Moreira está a ponderar pedir a apreciação do diploma na Assembleia da República.
«O passo natural será o pedido de apreciação parlamentar do decreto», avança ao SOL a constitucionalista, que acredita estar perante um diploma que «abre um precedente grave» e é inconstitucional.
Um dos problemas de constitucionalidade levantados tem que ver com o facto de esta matéria ser «competência da Assembleia da República», pelo que nunca poderia ser alterada por decreto.
De resto, a lei determina que só há duas formas de extinguir um Acordo Colectivo de Trabalho: ou por acordo entre as partes ou por denúncia da entidade empregadora – caso em que só se torna eficaz dez anos após a última revisão do ACT. Ora, neste caso, a extinção não obteve acordo dos sindicatos nem da Comissão de Trabalhadores e a última revisão do ACT foi em 2009.
O artigo 9.º do diploma é, contudo, claro: «Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o ACT deixa ser aplicável aos trabalhadores». E é precisamente este o ponto que a deputada do PS acredita comprovar que o Governo passou por cima da Constituição ao publicar uma lei que extingue um Acordo Colectivo de Trabalho.
Fonte da Comissão de Trabalhadores do IFAP explicou ao SOL que «com a entrada em vigor do diploma, em Março os trabalhadores já vão receber menos 8% do vencimento» e diz estar em contacto com vários grupos parlamentares para tentar revogar o decreto.
«O decreto-lei faz mesmo uma coisa extraordinária que é impor aos sindicatos que mantenham no SAMS os funcionários até 2017, quando isto é uma coisa que não pode ser imposta aos sindicatos. O Governo não pode interferir nos assuntos internos dos sindicatos e definir que pessoas fazem ou não parte das suas estrututas», comenta a mesma fonte.
in SOL | 06-02-2013 | Margarida Davim