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Estacionar em lugar reservado a deficientes passa a contraordenação grave e tira dois pontos à carta

A partir de sábado quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei hoje publicada em Diário da República.

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Noticia completa aqui.

in Sapo 24 | 07-07-2017

 

Consulte a Lei aqui: Lei n.º 47/2017, de 07 de julho

 

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