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Tribunal considera que não se pode obrigar um menor casado a ir à escola
- Categoria: Noticias
- Criado em 19-06-2017
Rapazes e raparigas entre 16 e 18 anos emancipados pelo casamento deixam de estar sujeitos a medidas de promoção e protecção. Mas há quem questione: "Como é que um tribunal decide que alguém não pode ser obrigado a fazer a escolaridade obrigatória?"
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in Público | 18-06-2017