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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março

dre normal

Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

Lei n.º 10-A/2017 - Diário da República n.º 63/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-03-29

https://dre.pt/application/conteudo/106667554

 

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