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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2016, de 6 de dezembro

dre normal

«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 15/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 233/2016, SÉRIE I DE 2016-12-06

https://dre.pt/application/conteudo/105322293

 

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