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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro

dre normal

Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 141.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

DECRETO-LEI N.º 66/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2016, SÉRIE I DE 2016-11-03

https://dre.pt/application/conteudo/75644167

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