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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014, de 14 de abril

dre normal

Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014.D.R.n.º 73, Série I de 2014-04-14

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07300/0241002419.pdf

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