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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014, de 25 de fevereiro

dre normal

Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014.D.R.n.º 39, Série I de 2014-02-25

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03900/0164201650.pdf

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