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A Lei n.º 23/2013, de 5 de março, aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, em que a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais.

Esta plataforma destina-se à consulta e tramitação desses processos, conforme dispõe a portaria (consultar aqui), através de autenticação com o cartão de cidadão ou, caso seja representado por mandatário, do certificado digital profissional de advogado ou solicitador.

Aqui poderá proceder, de forma célere e desmaterializada, à:

  • Partilha de bens por herança
  • Partilha por separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
  • Relação dos bens objeto da sucessão

www.inventarios.pt

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