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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRE - 23.03.2017 - Oposição à execução, Inutilidade superveniente da lide
- Categoria: Tribunais
- Criado em 10-04-2017
Tendo os executados deduzido atempadamente oposição à execução mediante embargos, alegando factos modificativos e extintivos da obrigação exequenda, execução que foi considerada extinta, sem prejuízo da sua renovação, nos termos do art.º 849.º/1, al. e) do C. P. Civil, não se pode considerar a inutilidade superveniente dos embargos.
Decisão completa aqui.