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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 16.02.2017 - Loteamento Clandestino, Usucapião
- Categoria: Tribunais
- Criado em 17-03-2017
- O fraccionamento ilegal de um prédio (loteamento clandestino) não obsta ao reconhecimento judicial da usucapio que sobre ele prevalece e sobrepõe.
- A usucapio é uma forma de aquisição originária do direito (direito constituído “ex novo”).
- Perante um longo período de tempo, deixa de fazer sentido a invocação do interesse público que preside às restrições impostas à divisão, à prévia sujeição aos mecanismos ligados ao urbanismo, devendo o sistema jurídico absorver a situação existente.
Decisão completa aqui.