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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRC - 17.11.2016 - Posto de trabalho, Perigo, Saúde, Trabalhador, Trabalho temporário
- Categoria: Tribunais
- Criado em 28-11-2016
IV – A lei proíbe a utilização do trabalhador temporário em posto de trabalho particularmente perigoso para a sua segurança ou saúde, salvo se for essa a sua qualificação profissional – artº 175º, nº 4 do C. Trabalho.
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer as regras de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a gentes biológicos durante o trabalho.
II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns.
III – A ‘perigosidade elevada’ imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador contactar com agentes infecciosos, etc., que podem desencadear uma doença, designadamente do tipo profissional.
Decisão completa aqui.