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IRS: Despesas de saúde, educação e habitação com regime transitório
- Categoria: Noticias
- Criado em 08-02-2016
Este ano os contribuintes ainda têm a possibilidade de declarar as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015.
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in Noticias ao Minuto | 08-02-2016
Consulte a Lei aqui: Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro