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Governo simplifica licenciamento municipal de operações urbanísticas

predio habitacaoPassa a ser possível avançar com a realização de uma obra apenas com uma comunicação prévia. Também deixa de ser necessária fiscalização nos interiores dos edifícios e os alvarás de loteamento caducam ao fim de dez anos.

Sempre que alguém queira realizar uma obra num local que esteja incluído num plano de pormenor, que tenha um alvará de loteamento ou uma informação prévia, bastará que apresente junto do respectivo município uma comunicação prévia, tendo a autarquia de avaliar a documentação apresentada e de se pronunciar num prazo de oito dias.

Noticia completa aqui: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/governo_simplifica_licenciamento_municipal_de_operacoes_urbanisticas.html

in Jornal de Negócios | 29-05-2014 | Filomena Lança

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