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Novos deveres de informação no crédito ao consumo

dinheiroNa prática, são definidas as informações mínimas que os bancos ficam obrigados a transmitir aos clientes que adquirem cartão de crédito, crédito pessoal, crédito automóvel ou assinem uma conta a corrente bancária.

Estão em consulta pública, até ao final de Junho, os deveres de informação da banca sobre o crédito ao consumo. As alterações foram aprovadas pelo legislador e são agora publicadas pelo Banco de Portugal, a quem coube passar para o papel as novas regras.

Noticia completa aqui: http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=150203

in RRenascença | 28-05-2014 | Sandra Afonso

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