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Empresas de electricidade e clientes têm de pagar 20 euros se falharem horários de visita

energiaAs empresas de electricidade vão ter de agendar visitas com um intervalo de 2,5 horas e serão obrigadas a pagar uma compensação de 20 euros se falharem o horário, tal como os clientes, segundo o novo regulamento do sector.

O Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico (RQS) foi hoje aprovado pela Entidade Reguladora e alarga as obrigações da qualidade de serviço, pela primeira vez, aos comercializadores em regime de mercado.

O documento impõe alterações tanto no domínio da qualidade de serviço comercial, como técnica, assumindo uma abrangência de âmbito nacional (Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).

Os clientes passam a ter direito a agendar visitas com um intervalo de 2,5 horas e têm direito a uma indemnização de 20 euros, caso a empresa não inicie a visita no horário combinado.

O mesmo valor pode ser cobrado pela empresa aos clientes que não se encontrem no local no intervalo combinado.

Os comercializadores vão ser também obrigados a ter atendimento telefónico "ou equivalente que garanta resposta imediata" e escrito e terão de responder aos pedidos de informação em menos de 15 dias.

Quanto às reclamações, o prazo de resposta e o valor de compensação serão acordados contratualmente com o cliente.

in SOL | 13-11-2013

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