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Participação de escritórios de advogados tem que ficar expressa nas leis

portal governo portugalTodos os diplomas aprovados após consultoria jurídica externa terão de fazer referência a isso no preâmbulo. Deliberação aprovada em Dezembro não foi tornada pública

Os ministérios estão obrigados a revelar a participação de entidades terceiras - por exemplo escritórios de advogados - na elaboração de iniciativas legislativas. De acordo com uma deliberação aprovada em Conselho de Ministros, a referência à colaboração de entidades externas à administração pública deve constar do preâmbulo das próprias leis.A deliberação em causa foi aprovada em Dezembro do ano passado e não foi tornada pública, mas o i confirmou junto do gabinete do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares que se tornou uma obrigação legal.De acordo com o gabinete de Luís Marques Guedes, o documento determina que todos os ministérios devem proceder à "divulgação do recurso a entidades terceiras à administração na preparação dos processos legislativos". Acrescenta que, nestas situações, a página do DIGESTO [Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, alojado no site do Diário da República] ou o próprio preâmbulo ou exposição de motivos do diploma têm de fazer menção expressa às participações ocorridas no âmbito da preparação do diploma.Muito embora o recurso a advogados e juristas externos - especificamente para a preparação de diplomas - seja uma prática corrente nos ministérios, essa participação fica, na esmagadora maioria dos casos, no segredo dos gabinetes ministeriais. Alguns acabam por ser divulgados quando é publicitado o ajuste directo para o pagamento da prestação de serviços, mas não há nenhuma obrigação legal de tornar essa colaboração pública. A situação é frequentemente apontada como um exemplo de falta de transparência, dada a participação de grandes escritórios de advogados na feitura dos diplomas sem que isso seja divulgado, o que fecha a porta ao escrutínio público sobre conflitos de interesses - a priori ou a posteriori . Além disso trata-se de um negócio de milhões, como concluiu o trabalho do i publicado na última segunda-feira.Além de obrigar a que seja tornada pública a participação de entidades externas na elaboração de leis, a deliberação do Conselho de Ministros determina que o recurso a "entidades terceiras à administração, quando remunerado, só pode ser efectuado a título excepcional, devidamente fundamentado e autorizado pelo respectivo membro do governo".Doze milhões este ano Desde que a deliberação do Conselho de Ministros entrou em vigor, e como o i noticiou esta segunda-feira, os vários organismos e serviços públicos já contratualizaram 12 milhões de euros em 302 contratos, de acordo com a pesquisa no portal Base ( www.base.gov.pt/base2/) entre Janeiro e o dia 30 de Outubro.Este montante, que representa um acréscimo de 17,6% em relação ao total das despesas contratualizadas em todo o ano passado (10,2 milhões em 257 contratos), constitui mesmo o valor mais elevado desde pelo menos 2004.Entretanto, o advogado Paulo Saragoça da Matta esclareceu que o valor total dos contratos que o seu escritório celebrou com organismos do Estado entre 2011 e 2013 foi de apenas 325,5 mil euros, e não 412,5 mil euros.O advogado salientou ainda que são "valores previsionais máximos" inseridos pelas entidades públicas, mas "que podem na sua execução nunca atingir os montantes referidos (tudo depende dos valores de trabalho efectivamente incorridos)". O i republica ao lado infografia já com esta informação e com a referência corrigida em relação às unidades utilizadas (milhares de euros e não milhões). Com J. d'E

in ionline | 07-11-2013 | Susete Francisco e Marta F. Reis

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