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Lei do arrendamento não habitacional pode ser 'ajustada'
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- Criado em 05-11-2013
Moreira da Silva reiterou esta manhã no Parlamento que a lei do arrendamento não habitacional pode ser ajustada. O ministro do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, que está a ser ouvido em sede de especialidade a propósito do Orçamento do Estado para 2014, adiantou ainda que até ao inÃcio do próximo ano serão produzidos mais dois relatórios técnicos pela comissão que acompanha a implementação da nova lei do arrendamento.
Segundo o ministro, a comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano já produziu um relatório através do qual ficou evidente que "existe alguma convergência mais alargada no âmbito daquela comissão relativamente a recomendações que querem fazer ao Governo".
Moreira da Silva deixou claro, contudo, que não se trata de uma revisão da nova lei do arrendamento urbano, que entrou em vigor em Novembro de 2012, mas antes de um ajustamento à parte da lei reservada ao arrendamento não habitacional. "Esta foi uma reforma estratégica e não podemos estar sistematicamente a alterar o quadro legal quando se trata de uma reforma de fundo e com bons resultados", clarificou o ministro.
LuÃs Fazenda, do Bloco de Esquerda, acusou o ministro de não querer reconhecer que a lei das rendas carece de um correcção para "não ferir a sua antecessora", numa referência a Assunção Cristas, ministra que tutelava o arrendamento. "O senhor ministro não revê, mas ajusta", concluiu Fazenda.
Moreira da Silva não concretizou, no entanto, que ajustamentos poderão ser introduzidos na lei das rendas.
in SOL | 05-11-2013 | Ricardo Rego