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Alojamento local vai ter nova legislação
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- Criado em 29-10-2013
O Governo está a preparar um novo regime para o alojamento local, com o objectivo principal de legalizar as chamadas ‘camas paralelas’.
O actual regime foi criado em 2008. Desde então, para entrar no mercado, um particular que queira arrendar a casa para fins turísticos tem de registar-se na respectiva câmara municipal e assegurar requisitos mínimos de higiene e segurança.
Contudo, continua a haver muita oferta de moradias, apartamentos e unidades de pequena dimensão que escapa a este processo – um fenómeno agravado com a proliferação de sites de aluguer de casas. Consequentemente, estes agentes operam sem pagar impostos, ao contrário do que acontece com a hotelaria dita tradicional. No total, estima-se que o alojamento paralelo represente quatro milhões de dormidas por ano, ou seja, o equivalente a 10% do total.
“Estamos a elaborar um anteprojecto de Decreto-Lei que reúne e complementa a actual legislação sobre alojamento local, que enquadra os hostels na legislação e que revê o enquadramento sancionatório”, antecipa o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, ao SOL.
Desenhado em parceria com a Confederação do Turismo Português e a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, o modelo deverá incluir o cruzamento de dados entre várias instituições, aumentar as penalizações pela oferta de alojamento paralelo ou a fiscalização de clientes nas centrais de reservas. Na óptica do Governo, existe um sentimento de impunidade e de aceitação social que incentiva a informalidade.
“O Governo não pretende limitar nem prejudicar a existência de alojamento local. Deve ser o turista a escolher que tipo de alojamento pretende. Mas o Estado deve ser regulador, garantindo que qualquer tipo de alojamento se faz valer das suas vantagens, e não da evasão fiscal, para vencer a concorrência”, adverte.
Na análise do problema, o Executivo detectou “constrangimentos” como “legislação desajustada da economia paralela”, “custos da fiscalização no terreno por parte da AT que ultrapassam largamente os hipotéticos resultados dessa fiscalização” e “incentivos limitados” para que as autarquias ou a ASAE se concertem na fiscalização.
in SOL | 29-10-2013 | Ana Serafim