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Constitucional declara ilegais normas do regimento da Assembleia da Madeira

tcAcórdão determina que os projectos de resolução têm de ser discutidos e votados em plenário.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ilegais normas de seis artigos do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira relativos à discussão e votação na generalidade por violação do Estatuto Político-Administrativo da região.

No acórdão nº 645/2013, aprovado no plenário de 7 de Outubro, o TC declara a ilegalidade das normas “na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projectos ou propostas de resolução se efectuam no seio das comissões especializadas e não no plenário”.

Em termos práticos, explicou o líder parlamentar do CDS/PP Lopes da Fonseca à Lusa, o tribunal considera “ilegal a alteração que o PSD fez ao regimento, limitando o debate dos projectos de resolução às respectivas comissões de especialidade, e entende que os projectos de resolução têm de ser discutidos e votados em plenário, como sucede na Assembleia da República e no Parlamento açoriano”.

Assim, “as recomendações que são feitas ao Governo Regional na forma de resolução passarão a ser debatidas e votadas em plenário por todos os partidos, o que não acontecia nas comissões, onde nem todos os partidos estão representados”, adiantou Lopes da Fonseca, primeiro subscritor do pedido que foi assinado por todos os deputados da oposição madeirense.

No acórdão, em que vários juízes conselheiros votaram vencidos, o TC decidiu não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas regimentais impugnadas. O TC rejeitou, também, tomar conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade de várias normas, quando interpretadas no sentido “de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de processos de fiscalização política, é facultativa, porque depende da vontade do Governo”.

Os juízes conselheiros deliberaram, ainda, não declarar ilegal a norma que prevê, nos debates de moção de censura ao Governo Regional, que o presidente do executivo insular tem direito a intervir imediatamente após e antes das intervenções do primeiro signatário da moção “sem limite de tempo”.

Os partidos subscritores do “Pacto pela Democracia” na Madeira (CDS-PP, PS, PTP, PAN, MTP, CDU e PND) requereram há um ano a fiscalização sucessiva e abstracta da ilegalidade e inconstitucionalidade de algumas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira. Pretendiam ver garantida a presença regular do Governo Regional no Parlamento e a presença regular do presidente no plenário, perante o qual só comparece uma vez por ano, na discussão do orçamento. Queriam igualmente ver assegurada a pluralidade nas comissões, acabando com a hegemonia do PSD nas coordenações e funcionamento das mesmas.

Nos termos do pacto, acordaram que, sempre que esteja agendado para o plenário um diploma da autoria do Governo Regional, os respectivos partidos só participariam na discussão do mesmo com a presença de um representante do órgão proponente. Caso contrário, abandonariam o plenário, o que já aconteceu várias vezes.

in Público | 13-10-2013 | Tolentino de Nóbrega

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