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Inquilinos que alegaram carência económica não podem baixar renda
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- Criado em 11-10-2013
Mesmo que venham a ser afetados por cortes nas pensões, os inquilinos que tenham alegado carência económica não podem pedir a revisão das rendas.
O anunciado corte nas pensões não vai significar uma descida das rendas de quem alegou carência económica depois da aplicação da nova lei para contratos antigos.Na prática, nestes casos, a legislação congelou as novas rendas durante cinco anos. Não sobem nem descem mesmo que mudem drasticamente os rendimentos.A associação que representa quem vive em casa arrendada sublinha que a maioria dos que alegaram carência económica são idosos que se arriscam a ter um corte nas pensões.A Associação dos Inquilinos Lisbonenses explica que pelo menos 40 mil arrendatários foram às finanças pedir a declaração que confirma a carência económica e evitar assim a súbida das rendas.As rendas de quem alegou carência económica estão definidas de acordo com os rendimentos de 2012: 10% para as famílias que ganham menos de 500 euros por mês, 17% por cento para rendimentos até 1500 euros e 25 por cento para as que chegam até aos 2829 euros. O problema é que nada muda se existir uma mudança de rendimentos, como pode acontecer a muitos reformados.A Associação Nacional de Proprietários (ANP) confirma que a renda durante 5 anos nao sobe nem desce. António Frias Marques acrescenta, contudo, que estamos a falar, por norma, de rendas baixas, pelo que o corte nas pensões nao vai ter grande impato.As associações de proprietários e inquilinos admitem que a lei não faz sentido. Subidas ou descidas de rendimento de quem alegou carência económica deviam significar mudanças no valor da renda.A lei tem de ser mudada. É isso que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses vai pedir hoje numa reunião com o ministro do Ambiente.Contatado pela TSF, o gabinete de Jorge Moreira da Silva confirma o figurino da lei sobre eventuais alterações ao articulado. O ministério diz que o Governo continuará a acompanhar de perto a reforma em causa e o trabalho de comissão de monitorização da reforma do arrendamento urbano, mantendo-se aberto, em função das conclusões a que a comissão apresente, proceder a eventuais ajustamentos.
in TSF | 11-10-2013