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Exército Normas de acesso a colégios militares violam a Constituição

exercitoAs normas de acesso aos três colégios militares em Portugal são inconstitucionais, assinalaram ao Diário de Notícias dois constitucionalistas. Em causa está a desigualdade no valor da mensalidade, a segregação de género e a impossibilidade de receberem deficientes motores.

Proibir alguém com uma deficiência física de entrar num dos três colégios militares existentes em Portugal, logo à partida, sem apreciar a sua candidatura, é uma regra que viola a Constituição Portuguesa, entende o constitucionalista Reis Novais, contactado pelo Diário de Notícias para discutir a questão.

Para Novais, que é um dos mais conceituados constitucionalistas portugueses, esta é “questão duvidosa” porque se trata de uma exclusão absoluta e genérica. “Para certas exclusões pode haver justificação, mas se não se trata de um curso que exija aptidão física, não estou a ver qual”, sublinha.

Da mesma forma pensa o constitucionalista Paulo Otero, contactado pelo DN, que acredita que “cada escola deve ter autonomia para seleccionar, mas não pode fazer distinção em função de uma deficiência física. Isso não pode ser critério de exclusão. Não numa escola de ensino geral”. “Coloca-se até a questão de um aluno ficar deficiente quando já lá está a estudar. Como é, expulsam-no?”, questiona.

Mas a opinião do Estado-Maior do Exército não é a mesma. “Dado o elevado grau de autonomia necessário ao aluno do Colégio Militar (…) não é possível aceitar candidatos com necessidades educativas especiais”, até porque estes são sujeitos a provas físicas, entende.

Outra das questões que, para Reis Novais, suscita desigualdade nestas instituições públicas é a regra que distingue a mensalidade paga por um aluno filho de militar e de um civil.

No Colégio Militar, enquanto os primeiros pagam 510 euros por mês, os segundos têm uma mensalidade de 681 euros.

“É uma violação clara do princípio de igualdade, sobre o qual, aliás, o Tribunal Constitucional já se pronunciou”, afirma Reis Novais.

Por fim, a distinção de género no acesso aos colégios é considerada pelos constitucionalistas como violadora da Constituição, por não ter uma “razão sustentável”.

“Se se tratasse de escolas privadas a segregação de género não seria inconstitucional, mas sendo estabelecimentos públicos e tratando-se de uma norma expressa tenho grandes dúvidas sobre a avaliação dela”, considera Paulo Otero.

in Noticias ao Minuto | 29-09-2013

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