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Bancos só podem cobrar uma comissão pelos créditos em atraso a partir de hoje

cartao creditoA partir de hoje os bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros.

Atualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar  várias comissões pela mesma prestação em atraso. 

Segundo o decreto-lei publicado em maio, que entra hoje em vigor, a  cobrança de comissões está limitada a uma única comissão por cada prestação  não paga. 

Esta limitação aplica-se a todos os contratos, quer sejam de crédito  à habitação ou à compra de um eletrodoméstico, quer sejam anteriores ou  posteriores à entrada em vigor da lei. 

A legislação passa a proibir a capitalização das comissões no capital  em dívida, exceto em situações de reestruturação particular do crédito (entre  um consumidor e o banco) ou ao abrigo de programas que foram criados no  ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar, em situações  de incumprimento (programas PARI e PERSI, respetivamente). 

Havendo reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas  pelo atraso no pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento  da sua cobrança, possam ser capitalizadas e acrescer à dívida a saldar (capitalização  dos capitais em dívida). 

A nova lei proíbe também que sejam cobradas ao devedor, além de juros  de mora (pelo atraso de pagamento), quantias acordadas a título de cláusula  penal moratória, aplicando-se esta regra também a contratos antigos nos  quais estejam inscritas cláusulas do género. 

Também os juros moratórios (que acrescem à taxa de juro como penalização  pelo atraso de pagamento) são limitados a uma sobretaxa anual de 3%, a acrescer  ao juro. 

A capitalização dos juros, que antes não tinha limite, e podia ser aplicada  várias vezes à mesma prestação vencida, por exemplo por cada mês decorrido,  só pode ser cobrada uma única vez por cada prestação em atraso e, para os  processos de dívida em reestruturação, os juros moratórios só podem ser  capitalizados por acordo das partes.

in SIC Noticias | 02-09-2013

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