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Endividados enganados por empresas com falsas promessas
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- Criado em 03-08-2013
Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados "abriu guerra sem tréguas" às empresas que fazem procuradoria ilícita. O i sabe que não podem exercer a actividade, exclusiva de advogados, e que enganam sobreendividados com falsas promessas.
As mensagens chegam cada vez com mais frequência aos telemóveis dos portugueses e garantem que, em situação de sobreendividamento, é possível conseguir um perdão de dívidas mantendo a casa e o carro. Segundo o i apurou, nos últimos tempos tem aumentado o número de empresas que se apresentam como especialistas em insolvências, mas que na prática têm uma actividade ilícita. São sociedades que, a troco de dinheiro, prometem tudo a quem corre o risco de ficar sem nada e que no fim não resolvem problemas. O crime que praticam - procuradoria ilícita - é punido por lei e tem sido combatido pela Ordem dos Advogados (OA), nomeadamente pelo Conselho Distrital de Lisboa.
Segundo Vasco Marques Correia, presidente deste conselho, além de estarem a exercer uma actividade que é exclusiva de advogados, a maioria destas empresas faz promessas que não é possível concretizar: "Estamos a falar de empresas que em muitos casos fazem publicidade enganosa e às quais o Conselho Distrital de Lisboa abriu já uma guerra sem tréguas, através de uma comissão contra a procuradoria ilícita." Sempre que são detectados actos de usurpação de funções, o Conselho Distrital de Lisboa avança com um processo crime pedindo o encerramento da empresa.
Nos últimos tempos, muitas das pessoas que recorrem à Associação de Defesa do Consumidor (DECO) também dizem sentir-se defraudadas por estas empresas, às quais, por desconhecimento da lei, pagam por um serviço ilegal. Sempre que expõem o caso, a associação encaminha o caso para a Ordem dos Advogados, a entidade que, juntamente com a Câmara dos Solicitadores, é titular do direito de queixa.
O i apurou, no entanto, que com o agravamento da situação financeira das famílias houve advogados que se juntaram a estas empresas de procuradoria ilícita, o que não torna só por si lícita a actuação das mesmas. Isto porque esta actividade é exclusiva de escritórios apenas compostos por advogados.
Caso fique provada a prática deste crime, os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, ao abrigo do art.o 7.o da Lei n.o 49/2004, de 24 de Agosto. Quem apenas publicitar tais serviços quer por SMS (como na imagem) quer por outra forma incorre numa coima.
Fim do Mito Ao i também Nuno da Silva Vieira, advogado e autor do livro "O Credor Toca sempre Duas Vezes", alertou para a importância de destruir um mito que se vem criando: "O perdão de dívidas em processo de insolvência não é assim tão extraordinário, porque após a declaração de insolvência todos os bens do insolvente integram a massa falida." Silva Vieira explica mesmo que "apenas com um plano de pagamentos aos credores poderão ser mantidos os bens na posse do devedor".
Número de Insolvências Só no primeiro trimestre de 2013 os tribunais portugueses decretaram 2596 insolvências de pessoas singulares, mais do que durante todo o ano de 2010. A tendência de aumento vem já desde 2008, ano em que foram decretadas 698 insolvências pessoais e 2801 de empresas. Em 2009 foram quase 1300 as pessoas que se declaradas insolventes contra 3687 empresas. Segundo dados do Ministério da Justiça, é em 2011 que o número de pessoas que não conseguem pagar as suas dívidas ultrapassa o número de empresas: 5664 e 4509, respectivamente.
No ano passado, a tendência agudizou--se ainda mais e os tribunais decretaram quase duas vezes mais pessoas singulares insolventes (9 279) que colectivas (5 929). Os dados estatísticos dos primeiros três meses deste ano confirmam um maior número de insolvências pessoais (2 596) do que de empresas (1541).
Em declarações ao i, Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Sobreendividamento da DECO, explica que este aumento se deve ao facto de ser cada vez mais conhecido este processo: "As pessoas podem pedir a sua declaração de insolvência desde 2004. Mas só nos últimos anos é que começou a ser falada, sobretudo na comunicação social."
in ionline | 03-08-2013 | Carlos Diogo Santos