INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Noticias
Ministério da Justiça quer "disciplinar" escutas telefónicas
- Categoria: Noticias
- Criado em 07-07-2013
"Não me parece muito saudável que vivamos numa sociedade em que hoje, objetivamente, há uma multiplicidade de órgãos de polícia criminal e todos possam fazer escutas", afirmou a ministra.
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse hoje que está em discussão um projeto para "disciplinar" as escutas telefónicas, considerando que não é "muito saudável" que elas possam ser feitas por 19 órgãos de polícia criminal.
"Não me parece muito saudável que vivamos numa sociedade em que hoje, objetivamente, há uma multiplicidade de órgãos de polícia criminal e todos possam fazer escutas", afirmou.
Paula Teixeira da Cruz, que falava à margem de um seminário sobre Justiça Administrativa na Universidade do Minho, em Braga, sublinhou que o projeto "ainda nem sequer entrou em processo legislativo", pelo que ainda não estão definidas as entidades que ficarão com competência para a realização de escutas.
"É justamente isso que este projeto visa: discutir. É um projeto para discussão, não há soluções fechadas", garantiu.
Em comunicado hoje enviado à Lusa, o Ministério da Justiça afirma que "tem intenção de dar conteúdo ao disposto no artigo 27.º da Lei de Segurança Interna que determina que a execução do controlo das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária (PJ)".
O comunicado acrescenta que, "de acordo com a lei vigente, é permitida a utilização de interceção das comunicações telefónicas, ou por outro meio eletrónico, relativamente a crimes que não são da competência reservada da PJ, o que determinou uma incongruência no sistema ao colocar a PJ apenas como garante da regularidade formal das operações dessas interceções, vulgarmente designadas como escutas telefónicas".
"Impõe-se, portanto, uma alteração que torne efetiva a exigência legal de controlo da execução das comunicações telefónicas pela entidade a quem está legalmente cometida, a Polícia Judiciária, e que não se deve bastar com o controlo da sua regularidade formal", refere ainda o documento.
O ministério considera também que "a atribuição à PJ desta competência é uma decorrência natural da exigência da Lei de Segurança Interna e o corolário das especificidades da PJ enquanto corpo superior de polícia científica".
Diz ainda que o objetivo é reforçar "a matriz original" da PJ, "enquanto corpo superior de polícia científica e criminal que, por excelência, deve ser o órgão que coadjuva os tribunais e o Ministério Público no âmbito da investigação criminal".
Para o Ministério, esta solução permitirá, ainda, que as forças de segurança a quem estão igualmente atribuídas algumas competências de polícia criminal "recentrem a sua atividade no núcleo essencial das funções que estatutariamente lhes estão confiadas, em especial as de policiamento de proximidade que acarretam".
in ionline | 05-07-2013