INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Noticias
Finanças entregam declaração de rendimentos aos inquilinos até ao final de Julho
- Categoria: Noticias
- Criado em 27-06-2013
As Finanças deverão estar em condições de entregar as declarações do rendimento anual bruto corrigido (RABC) até ao final de Julho, apurou o Diário Económico.
As Finanças deverão estar em condições de entregar as declarações do rendimento anual bruto corrigido (RABC) até ao final de Julho, apurou o Diário Económico. Isto vai permitir desbloquear a actualização das rendas antigas e permitir aos inquilinos com baixos rendimentos ter acesso ao período de transição de cinco anos em que o valor da renda não tem subidas tão abruptas.
Este terá sido um dos assuntos debatidos ontem durante a reunião da comissão de acompanhamentoda lei das rendas, que contou com a presença do novo presidente, o constitucionalista Rui Medeiros. Na reunião, que durou cerca de três horas, o relatório que faz um balanço dos primeiros meses de aplicação da lei das rendas foi debatido e aprovado.
A aplicação informática das Finanças que permite atestar os rendimentos dos inquilinos ainda não está pronta e esta falha está a atrasar uma efectiva actualização da lei das rendas. Esta demora foi, aliás apontada no relatório da Comissão Europeia sobre a sétima avaliação do programa de ajustamento português que foi divulgado ontem. "A actualização das rendas anteriores a 1990 poderá fazer-se a um ritmo mais lento do que o previsto porque a informação sobre os rendimentos dos inquilinos relativa a 2012 não está disponível", lê-se no documento.
Em alternativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dado uma declaração aos inquilinos que prova o pedido do comprovativo de RABC, essencial para que o senhorio congele o processo de aumento de renda. No entanto, com a morosidade na aplicação informática das Finanças, há inquilinos que já pediram aquele documento mais de uma vez.
Recorde-se que a lei das rendas prevê uma cláusula de salvaguarda para as famílias com dificuldades económicas. Assim, para quem ganha até 500 euros, a renda não poderá ultrapassar os 50 euros. Já para quem receba entre 500 e 1.500, a renda terá de ser no máximo de 250 euros e para quem ganhe entre 1.500 e 2.829 euros o valor da renda não poderá ir além dos 707,25 euros.
O Ministério das Finanças não fez comentários até ao fecho da edição.
in Económico | 27-06-2013 | Pedro Sousa Carvalho