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Conselho Magistratura “frontalmente contra” expropriações litigiosas nos tribunais administrativos
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- Criado em 20-05-2013
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) manifestou-se “frontalmente contra” a transferência dos processos de expropriação litigiosa para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), defendendo que esta competência deve continuar nos tribunais comuns.
“O nosso comentário ao Projecto do Código das Expropriações vai-se resumir a um aspecto tão-só (apesar de haver vários outros sobre os quais nos poderíamos pronunciar): a que título a competência para a expropriação litigiosa passa para os TAF”, questiona o presidente do CSM num parecer sobre este projecto publicado no site do Conselho Superior de Magistratura.
No parecer, Noronha Nascimento afirma que, desde há 12/13 anos se está a assistir a “uma lenta tentativa (espaçada cuidadosamente no tempo) para passar tudo o que se possa para os TAF, transformando-os nos tribunais prioritários do Estado, ou seja, transformando-os no foro pessoal do Estado”.
Alerta ainda que, a “restrição financeira”, devido à crise económica, irá condicionar novos recrutamentos para a judicatura e acções específicas de formação e, como tal, “não se vê como irão especializar-se os juízes do TAF em matérias que tradicionalmente lhes passam ao lado e não dominam”.
“O alargamento de competências dos TAF tem já, e vai ter no futuro, efeitos nefastos quando no discurso público se pretende tornar o poder judicial mais rápido a julgar e mais transparente processualmente”, sublinha Noronha Nascimento no parecer, divulgado este domingo pelo Diário de Notícias.
Para o presidente do CSM, “transformar os TAF no foro especial do Estado e de entidades públicas vai criar (já está a criar) duas jurisprudências diferentes sobre matérias iguais: se a ação envolve o Estado, os TAF podem decidir de uma forma, se envolve cidadãos apenas, os tribunais comuns podem decidir doutra forma”.
De acordo com Noronha Nascimento, “nada impede que essa divergência jurisprudencial sobre matéria igual se cristalize em acórdãos uniformizadores divergentes do STJ e STA como, com toda a probabilidade, vai suceder”.
“Teremos então uma lei para o Estado e entidades públicas e outra para o cidadão comum num tratamento desigual, injustificável e inaceitável”, critica.
Noronha Nascimento cita no parecer um Acórdão do Tribunal Constitucional, que contém “três mensagens”, uma das quais é que “a defesa dos direitos faz-se matricialmente nos tribunais comuns”.
Outra das mensagens é que “a expropriação litigiosa deve ser da competência dos tribunais comuns porque o que está em causa é apenas o direito real de propriedade privada e a sua sequencial conversão indemnizatória”.
“Se assim não for - isto não é dito expressamente, mas está pressuposto - correr-se-á o risco de provável inconstitucionalidade”, adverte.
Questiona ainda a que título os TAF têm competência para julgar contratos não administrativos só porque são regulados por normas de direito público ou só porque um dos contraentes é uma entidade pública.
“Aqui está bem vincada a intenção do Estado em criar um foro especial para a administração quando se refere a contraentes que sejam entidades públicas; quem é entidade pública tem foro próprio, diz a norma num perfeito ato falhado”, diz, comentando: “Dirá o povo no seu provérbio: gato escondido com rabo de fora”.
in Público | 19-05-2013