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Fisco vai poder actuar noutros países da União Europeia
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- Criado em 13-05-2013
Foi transposta directiva de cooperação das administrações fiscais contra fraude e evasão.
Os inspectores do Fisco português vão poder deslocar-se a outros países da União Europeia (UE) para obterem informações relevantes em matéria fiscal. Também os funcionários tributários de outros Estados-membro vão poder passar a investigar em território nacional os rendimentos auferidos em Portugal de residentes noutros países europeus. A intensificação europeia da luta contra a fraude e evasão fiscais passa também pela adopção de medidas como a troca obrigatória e automática de informações fiscais relevantes: administrações fiscais de outros Estados-membro vão passar a dar informações à Autoridade Tributária (AT) de rendimentos obtidos nesses países por contribuintes residentes em Portugal, e vice-versa.
Em causa está uma maior cooperação das administrações fiscais através de um decreto- lei, publicado na sexta-feira, que transpõe uma directiva europeia que estabelece regras mais desenvolvidas com vista à troca de informações sobre todos os impostos cobrados nos Estados-membro, à excepção do IVA e de impostos especiais sobre o consumo. Uma das inovações passa por possibilitar a inspectores do Fisco entrevistar pessoas e analisar registos noutros países da UE, no âmbito de acções inspectivas.
in Económico | 13-05-2013 | Lígia Simões