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IMI retido a mais devolvido na hora

fiscoAs famílias que tenham um rendimento coletável para efeitos de IRS até 4898 euros não podem ter um aumento de IMI, em 2013, superior a 75 euros.

Esta é uma das regras que constam numa circular enviada esta semana aos serviços de Finanças pelo presidente da Autoridade Tributária (AT).

Naquele documento, Azevedo Pereira compromete-se a devolver "de imediato", o imposto cobrado a mais, quando tal resultar da revisão da liquidação de IMI pedida pelos proprietários. Se dessa revisão resultar um acréscimo do imposto devido, o contribuinte fará um acerto de contas em novembro.

Quando a prestação de IMI for inferior a 250 euros, ela deve ser paga numa só prestação durante o mês de abril. Se o imposto a pagar for de montante superior a 250 e inferior a 500 euros, ela deve ser paga em duas prestações durante os meses de abril e novembro.

Se o valor for superior a 500 euros, o proprietário pode pagar em três prestações nos meses de abril, julho e novembro.

Mantêm-se em vigor as cláusulas de salvaguarda que determinam que o aumento do imposto para 2013 não pode exceder o IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior do seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral do IMI devido do ano de 2011.

Esta salvaguarda não será aplicável aos prédios devolutos ou em ruínas, aos prédios em que os proprietários sejam sociedades com domicílio fiscal em offshores.

Também não serão aplicadas cláusulas de salvaguarda aos prédios que mudaram de proprietário após 31 de dezembro de 2011, salvo nas transmissões por morte em que forem beneficiários o cônjuge, os descendentes ou os ascendentes. Milhares de contribuintes já começaram a receber as liquidações de IMI.

in Correio da Manhã | 15-03-2013 | Miguel Alexandre Ganhão

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