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Directiva europeia. Estado obrigado a pagar às PME em 30 dias a partir de sábado
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- Criado em 13-03-2013
A administração pública está a demorar, em média, 140 dias a liquidar as facturas aos fornecedores. Memorando da troika exigia 90 dias.
É um dos dramas da economia portuguesa. Milhares e milhares de micro, pequenas e médias empresas têm o Estado como principal cliente e dependem dessas receitas para pagar salários e impostos, nomeadamente o IVA. Acontece que, apesar de todas as promessas e iniciativas legislativas nacionais, os prazos de pagamento das administrações central, regional e local ultrapassam muito o que é normal no mercado. Com a agravante de o Estado exigir o pagamento do IVA mesmo às empresas a quem deve e não paga a tempo e horas. O Orçamento do Estado de 2013 prevê que as PME possam pagar o IVA contra recibo e não contra factura, como agora acontece. No entanto, como se esperava, essa norma ainda não está regulamentada. O fisco, obviamente, está a estudar o assunto e, enquanto isso, nada muda na já muito difícil vida do imenso universo de PME que constituem mais de 90% do tecido empresarial português.
Talvez agora com a nova lei comunitária adoptada, no ano passado, pela União Europeia destinada a por fim à “cultura dos atrasos de pagamento” às pequenas e médias empresas, e que entra em vigor no próximo sábado, a situação se altere. Ontem a Comissão Europeia fez questão de lembrar aos estados-membros que têm de cumprir a directiva, mas, como é hábito, não é certo que todos a cumpram já a partir de dia 16.
Prazo médio de 140 dias Portugal é um dos estados-membros que terão de fazer um maior esforço para respeitar a nova directiva, já que, segundo dados da Comissão, a administração pública portuguesa demora em média 140 dias a pagar, um valor idêntico ao de Espanha e apenas superado por Itália e Grécia (180 dias), e bem acima da média comunitária, de 61 dias. Apontando que 16 de Março constitui “o fim anunciado da cultura dos atrasos de pagamento” responsável pelo encerramento de dezenas de PME todos os dias na Europa, o executivo comunitário recordou ontem que os estados-membros têm até sábado para integrar as disposições da nova lei no respectivo direito interno.
“Assim, as entidades públicas são obrigadas a pagar bens e serviços no prazo de 30 dias de calendário ou, em circunstâncias muito excepcionais, no prazo de 60 dias. As empresas devem pagar as suas facturas no prazo de 60 dias de calendário, salvo disposição em contrário expressa no contrato e desde que tal não constitua um abuso manifesto face ao credor”, aponta Bruxelas.
Milhares de falências Segundo o executivo comunitário, muitas PME, incluindo empresas “saudáveis”, abrem falência todos os dias na Europa por falta de pagamento das facturas que emitem e “perdem-se assim empregos e ficam por explorar oportunidades de negócio, o que hipoteca o retorno ao crescimento económico”. “É particularmente difícil para as PME defender o seu direito à pontualidade nos pagamentos. Os atrasos de pagamento geram perdas de tempo e de dinheiro e os litígios podem prejudicar as relações com os clientes. É necessário pôr termo a esta cultura de atraso nos pagamentos cujos efeitos são prejudiciais”, afirmou ontem o comissário europeu responsável pela Indústria e pelo Empreendedorismo. Antonio Tajani destacou que “chegou o momento de os estados-membros transporem para o respectivo direito interno a directiva relativa aos atrasos de pagamento, dando assim às PME o apoio essencial de que necessitam nestes tempos difíceis e ajudando-os a desempenhar o papel que lhes cabe na criação de emprego”.
in ionline | 13-03-2013 | António Ribeiro Ferreira