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Provedor de Justiça já pode atuar sobre empresas privadas

provedor justicaO provedor de Justiça já tem competência para atuar sobre empresas privadas com poderes públicos ou que prestem serviços de interesse económico geral, depois das alterações ao estatuto terem sido hoje publicadas em Diário da República.

A atual legislação prevê, assim, que a ação do provedor se estenda a "entidades privadas que exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse geral" para além das "empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicas ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público".

A ação do provedor de Justiça abrange também as entidades administrativas independentes, as associações públicas, designadamente das ordens profissionais, para além da atividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas e dos institutos públicos.

Com as alterações agora publicadas, o provedor de Justiça passa também a ser instituição nacional independente de direitos humanos, monitorizando a aplicação de tratados e convenções internacionais.

A lei hoje publicada resulta de um processo que começou com recomendações feitas pelo provedor de Justiça em fevereiro de 2012 à Assembleia da República, onde Alfredo José de Sousa propunha algumas alterações pontuais ao estatuto daquele órgão de Estado.

Meses depois, já em setembro, o provedor chegou mesmo a pedir a ajuda do primeiro-ministro na aprovação das alterações para que a coligação partidária PSD/CDS-PP, que sustenta o Governo, assumisse na Assembleia da República a proposta de lei relativa à alteração do Estatuto do provedor de Justiça.

Em outubro, as recomendações foram finalmente acolhidas pelo PS, PSD e CDS que levaram os respetivos projetos de lei a discussão em plenário e foram aprovados por unanimidade.

in Dinheiro Digital | 18-02-2013

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