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Ministério das Finanças confirma que a acção de fiscalização aos consumidores foi apenas experimental

financasNúmero dos processos de contra-ordenação não foi divulgado. Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos já tinha adiantado que a caça à multa foi um “teste-piloto”.

Os “diversos processos de contra-ordenação” que o fisco instaurou a consumidores que não exigiram factura afinal foram apenas acções de fiscalização experimentais e não uma iniciativa concertada a nível nacional, confirmou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) tinha adiantado que não tinha sido dada qualquer orientação aos inspectores para fiscalizar os consumidores no âmbito da reforma da facturação.

As multas foram fruto de “acções experimentais e testes-piloto” para vincar a obrigatoriedade da nova lei, disse José Manuel Anjos, vice-presidente do STI. O Ministério das Finanças escusou-se a adiantar quantos processos foram instaurados, acabando por confirmar que não há uma operação nacional em curso.

A reforma da facturação entrou em vigor em Janeiro e obriga os consumidores a exigir factura em todas as transacções quando o vendedor ou prestador de serviços não o faça. Quem não cumprir a lei arrisca-se a uma multa que oscila entre os 70 e os 2000 euros.

A factura de um café que custa 60 cêntimos ou de almoço de seis euros não tem de ter o nome e o número de contribuinte do cliente. Essa obrigatoriedade só existe quando o consumidor quiser usar a despesa para conseguir um benefício fiscal, em sede de IRS, ou usar a factura para deduzir IVA. Além disso, só é obrigatório introduzir estes elementos quando o valor da factura for superior a mil euros.

in Público | 15-02-2013 | Ana Rute Silva

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