INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Noticias
Taxas moderadoras. Provedor de Justiça recebeu cinco vezes mais queixas
- Categoria: Noticias
- Criado em 05-02-2013
Provedoria diz que governo não respondeu a recomendações. Tutela diz que não há atraso e que vai rever regime das taxas no próximo ano.
As queixas precipitaram-se logo no início de 2012 com as mudanças no regime de isenções de taxas moderadoras. A contagem dos rendimentos por agregado familiar, que podem dar direito a isenção, não inclui menores ou outros dependentes – a divisão não é feita por cabeça mas por quem desconta. Além dos rendimentos de trabalho ou pensões são pesadas poupança, património e até complementos de dependência. Em Setembro, o provedor de Justiça fez recomendações ao governo para tornar o acesso ao SNS mais equilibrado. Até agora não houve resposta, disse ao i fonte oficial. Do lado da tutela, a garantia é outra: os impactos vão ser avaliados e em 2014 o regime será revisto tendo em conta as recomendações do provedor.
Fonte oficial da Provedoria de Justiça adiantou ao i que ao longo de 2012 foram recebidas 105 queixas relacionadas com taxas, cinco vezes mais que em 2011. Em Setembro, uma primeira análise das denúncias motivou um conjunto de oito recomendações à tutela sobre temas de maior preocupação. Por lei, Paulo Macedo teria 60 dias para responder – prazo que venceu em Novembro.
Sem resposta até ao momento, fonte oficial da Provedoria adiantou que têm sido feitas “diligências junto do Ministério da Saúde para discussão deste assunto”. Já a tutela, que acautelou apenas uma das recomendações em 2012 ao estabelecer a isenção imediata para novos desempregados e famílias com rendimentos inferiores a 628 euros/mês – de outra forma o estatuto de isenção económica é de revisão anual, devendo os novos pedidos ser feitos até 31 de Março – garantiu ontem ao i que o dossiê não está esquecido.
“Não houve atraso”, respondeu o gabinete do ministro Paulo Macedo, questionado sobre a ausência de respostas à provedoria. “Durante este ano será feita uma análise comparativa e funcional dos impactos sociais e um apuramento dos níveis da condição de recursos e em 2014 iniciar-se-á o processo de revisão fundamentada do regime das taxas moderadoras em que as recomendações do provedor de Justiça serão ponderadas.”
As queixas Nas 23 páginas enviadas ao ministro pelo provedor, a análise era detalhada. Considerando legítima a subida nos valores em 2012, Alfredo José de Sousa entendia ser preciso criar-se um escalonamento das taxas, para que os utentes com rendimentos imediatamente acima dos 628 euros mensais, tecto para a isenção, não fossem penalizados.
A par de outras alterações no cálculo de isenção – entre elas que as Finanças passassem a incluir a real composição do agregado familiar –, o provedor recomendava ao governo que os serviços de urgência só cobrassem taxas moderadoras aos utentes que recorrem a estes serviços sem necessidade, estando isentas todas as situações “medicamente reconhecidas”.
Além da inflação Sendo todas estas situações do conhecimento da tutela, entre outros reptos deixados pela oposição ou pela Ordem dos Enfermeiros no sentido de se alargar a isenção a todos os menores e não apenas até aos 12 anos, a única novidade este ano face ao regime iniciado em 2012 é não terem sido aumentados os valores cobrados no acesso a consultas nos cuidados primários.
Para os restantes serviços, como previa a Portaria n.o 306-A/2011, houve uma actualização dos valores de acordo com a taxa de inflação, fixada em 2,8%. Assim, as consultas com o médico família ou de enfermagem nos centros de saúde mantiveram as taxas de 5 e 4 euros, mas as os atendimentos nos hospitais aumentaram entre 15 cêntimos (no caso das consultas de enfermagem ou de outros profissionais nos hospitais) e 60 cêntimos, no caso das urgências nos hospitais mais diferenciados (polivalentes). Estas últimas no ano passado custavam 20 euros e desde Janeiro são cobradas a 20,60 euros.
Mas há outra novidade, que estava prevista na lei em vigor desde o final de 2011 mas ainda não tinha sido posta em prática: além da actualização em função da inflação, que deverá ser anual, o diploma que estabeleceu o novo regime de taxas moderadoras determina que os valores actualizados são arredondados para a metade de dezena de cêntimo superior, sempre que isto se aplique. Este ano aplicou-se em todas as taxas em que houve aumentos, valendo os arredondamentos entre um cêntimo e quatro, o que, na prática, faz com que as taxas tenham um aumento médio de 3,07% e não de 2,8%.
Os dados da ACSS não permitem perceber com rigor que tipo de receitas gera este arredondamento. Usando como exemplo a actividade nas urgências polivalentes do Hospital Garcia de Orta, e pressupondo que metade das 150 mil idas anuais às urgências são isentas, os 4 cêntimos de arredondamento valerão num ano 3 mil euros.
Sem dados mais recentes, as isenções por motivo económico no primeiro ano do novo regime (até 2012 estavam isentos utentes com salário ou pensão abaixo do rendimento mínimo nacional) ficaram bastante aquém do que previa o governo. Até 7 de Novembro estavam isentos 2,9 milhões de portugueses, quando a tutela previu que pudessem ser abrangidos 5,1 milhões, quase o dobro.
in ionline | 05-02-2013 | Marta F. Reis