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Termina hoje prazo para optar por duodécimos
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- Criado em 04-02-2013
Os trabalhadores do sector privado têm até hoje para decidir se preferem receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos pelos 12 meses de 2013 ou se preferem receber por inteiro.
A nova lei, que entrou em vigor na terça-feira, prevê que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, exceto se estes optarem pelo sistema em vigor até hoje.
"O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma", lê-se no diploma publicado no dia 28 de janeiro em Diário da República.
Os cinco terminavam no sábado mas o final do prazo de opção passa para o dia útil seguinte.
De acordo com a nova lei, metade do subsídio de Natal é pago no último mês de 2013, até 15 de dezembro, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.
Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma.
A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.
in SOL | 04-02-2013