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Erro na lei impede subsídio de férias de ser pago em duodécimos
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- Criado em 28-01-2013
Diploma que prevê pagamento dos subsídios em duodécimos entra em vigor amanhã mas contém lapso referente ao subsídio de férias.
O diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos no sector privado contém um lapso que acaba por impedir que este regime se aplique ao subsídio de férias.
A intenção do Parlamento era a de instituir um regime em que metade do subsídio de férias e de Natal fosse pago nos períodos já hoje previstos na lei e a outra metade fosse diluída em duodécimos.
No entanto, de acordo com a lei hoje publicada, este regime não se aplica "a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar". Ou seja, acaba por excluir o subsídio de férias devido este ano aos trabalhadores e que diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. É que o subsídio de férias a pagar este ano venceu a 1 de Janeiro, antes da entrada em vigor (amanhã) da lei dos duodécimos.
André Pestana Nascimento, advogado da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, explica que, "se interpretarmos a lei como está escrita, então o subsídio de férias que já se venceu a 1 de Janeiro de 2013, e que é o devido este ano, tem de ser pago como era anteriormente; ou seja, esta lei não se lhe aplica". O erro seria corrigido se a lei indicasse que o novo regime não se aplica a subsídios vencidos antes da produção de efeitos da lei. É que apesar de a lei entrar em vigor amanhã, produz efeitos a 1 de Janeiro deste ano.
Pedro Romano Martinez concorda. "Esta norma só tinha sentido se o diploma entrasse em vigor a 29 ou 30 de Dezembro", explica. O especialista em Direito do Trabalho salienta que, sem uma declaração de rectificação, o regime de duodécimos só se aplica ao subsídio de Natal. No entanto, Romano Martinez entende que não poderá haver consequências graves para as empresas que apliquem o regime de duodécimos ao subsídio de férias, já que sempre foi esta a intenção inicial da Assembleia da República.
As empresas que venham a contratar novos trabalhadores, sem termo, este ano, também vão ter de fazer cálculos adicionais. Isto porque os novos trabalhadores têm direito a dois dias de subsídio por cada mês completo de trabalho. Ou seja, em caso de novos contratos, as empresas terão de pagar em duodécimos metade do subsídio devido pelos dias de férias que cada trabalhador vai ganhando ao longo dos meses. "Ao fim de um mês de trabalho, o trabalhador tem de receber um duodécimo de metade do subsídio devido", ou seja, um duodécimo de um dia, explica. E o regime arrasta-se ao final do ano.
O diploma também indica que os trabalhadores podem recusar o regime de duodécimos, tendo cinco dias para informar a empresa. Ou seja, têm até segunda-feira para rejeitar esta forma de pagamento. Como o prazo começa a contar na quarta-feira (depois da entrada em vigor da lei), termina no Domingo. Quando isto acontece, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, explica André Pestana Nascimento.
O regime de duodécimos vigora apenas em 2013 mas exclui as situações em que existe antecipação de pagamento de subsídios (como é o caso da banca). Já no caso de contratos a termo ou temporários, o pagamento faseado só se aplica se houver acordo entre as partes.
in Económico | 28-01-2013 | Cristina Oliveira da Silva