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Fisco com poderes para cobrar dívidas às ordens profissionais

financasA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai poder cobrar as dívidas às ordens profissionais, através da instauração de processos de execução fiscal para recuperar quotas em atraso e receitas relativas a taxas por prestação de serviços. Num ofício com data de 29 de Outubro, que o Jornal de Negóciosrefere nesta quarta-feira, a directora-geral do fisco, Helena Borges, clarifica quais devem ser os procedimentos dos serviços da AT nos casos de cobrança coerciva das dívidas às ordens profissionais.

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in Público | 04-11-2015

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