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Lei das práticas restritivas do comércio prevê coimas entre 500 e 2,5 M€

legislacaoA lei das práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), que proíbe vendas com prejuízos, prevê coimas para as empresas entre 500 e 2,5 milhões de euros, segundo o diploma que entra em vigor terça-feira.

O novo decreto-lei, que tem gerado um intenso debate no setor da distribuição  e gerado dúvidas entre juristas, "clarifica a noção de venda com prejuízo,  em particular do que se entende por preço de compra efetivo, no sentido  de facilitar a sua interpretação e fiscalização, tendo em consideração,  entre outros, os descontos diferidos no tempo, quantos estes sejam determináveis  no momento da emissão da respetiva fatura".

Noticia completa aqui: http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2014-02-24-lei-das-praticas-restritivas-do-comercio-preve-coimas-entre-500-e-25-m;jsessionid=E67DCCE3E0B24C8B3B9ECA35D6474C72

in Sic Noticias | 24-02-2014

 

Consulte o diploma aqui: Regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

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