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Decisão do TC sobre Código do Trabalho foi publicada hoje
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- Criado em 24-10-2013
A decisão do Tribunal Constitucional (TC) que chumba seis normas do Código do Trabalho foi hoje publicada em Diário da República.
Tal como já foi noticiado, os juízes do Palácio Ratton travaram várias normas da legislação laboral que entraram em vigor em Agosto de 2012. A decisão do TC data de 20 de Setembro deste ano e ficou conhecida seis dias mais tarde.
Entre as medidas chumbadas consta o corte dos três dias de férias que antes existiam ligados à assiduidade, nos casos em que este direito está previsto em contratação colectiva. Por isso mesmo, e tal como o Diário Económico já noticiou, algumas empresas terão de repor, ainda este ano, esses dias adicionais, caso estejam previstos em convenções colectivas.
Da mesma forma, o TC também não aceita que o Código de Trabalho se possa sobrepor à contratação colectiva em matéria de descanso compensatório ou de horas extra. Assim, o corte para metade das horas extra só vigorará até Agosto de 2014 no caso de trabalhadores abrangidos por convenções colectivas que prevejam valores mais altos.
Algumas das alterações em matéria de despedimento foram igualmente chumbadas, o que pode obrigar à reintegração de trabalhadores despedidos ao abrigo destas regras.
in Económico | 24-10-2013 | Cristina Oliveira da Silva
Leia o Acórdão aqui: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro
Consulte o Código do Trabalho atualizado aqui: Código do Trabalho