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Funcionários públicos vão ser responsabilizados por atrasos nas decisões

processos tribunaisCódigo do Procedimento Administrativo propõe ainda que serviços públicos se reúnam e decidam em conjunto.

Os funcionários públicos vão passar a ser responsabilizados disciplinarmente por incumprimento de prazos. Se até aqui os cidadãos e as empresas apenas poderiam recorrer para os tribunais administrativos a pedir a condenação do órgão que não tinha tomado uma decisão no prazo devido, agora não só passam a poder recorrer hierarquicamente para o órgão superior como o incumpridor passa a poder ser sancionado disciplinarmente por não ter tomado uma decisão a tempo e horas.Esta é uma das principais alterações previstas no projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que será apresentado à Assembleia da República, e a que o i teve acesso. Outra das alterações previstas nesta reforma quer acabar com os atrasos e as demoras nas decisões da administração pública. Em vez de cada um dos serviços emitir um parecer ou dar uma autorização, como acontecia até aqui, todos os serviços vão passar a reunir-se para tomar uma decisão em conjunto sobre o pedido de um cidadão ou de uma empresa nas chamadas conferências procedimentais.Estas conferências consistem numa reunião marcada pelo órgão decisor ou pelo órgão intermédio com todos os órgãos e serviços da administração directamente envolvidos no respectivo processo administrativo. Nessa mesma conferência, todos os órgãos acertarão as suas posições em ordem a decidir pelo deferimento ou indeferimento da pretensão dos cidadãos ou das empresas.O regime aplica-se, para já, apenas nos procedimentos com maior impacto na actividade económica, como os relativos ao urbanismo, à indústria e ao comércio.Esta medida justifica-se pelos muitos atrasos e demoras na obtenção de uma decisão da administração estar ligada à existência de procedimentos administrativos complexos que prevêem a intervenção de numerosos serviços para obtenção de pareceres e autorizações. E esses atrasos causarem "enormes dificuldades à vida dos cidadãos e das empresas", que por causa dessa demora não conseguiam "decidir as suas vidas ou os seus investimentos", reconhece uma fonte da comissão que apresentou a proposta a Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça.A revisão reforça alguns princípios gerais da actividade administrativa, como o da igualdade - passa a ser proibida a discriminação pela orientação sexual - e acrescenta outros novos, como o princípio da boa administração, que determina que os serviços públicos devem pautar-se por critérios como a "eficiência", a "economicidade", a "celeridade" e a "responsabilidade". A violação deste princípio não será crime só por si, mas passará a ser tido em conta pelos tribunais sempre que estiverem em causa julgamentos relacionados com procedimentos administrativos. A violação clara do princípio da boa administração pode conduzir a que, por exemplo, os tribunais administrativos venham a anular decisões que não tenham respeitado esse princípio e tenham acabado por ser ruinosas para o interesse público.Outro dos princípios que não escaparam ao projecto de revisão do código, que não era modificado desde 1996, foi a imparcialidade, que sai agora reforçada. São proibidos serviços de consultoria - jurídica, fiscal ou de auditoria - a favor do responsável pela decisão final ou quaisquer entidades públicas que intervenham nessa decisão, sempre que este prestador de serviços tenha trabalhado, há menos de três anos, para um dos particulares envolvidos.

in ionline | 15-10-2013 | Silvia Caneco e Luis Rosa

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