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Assunção Esteves nega a rectificação da lei do trabalho à maioria
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- Criado em 13-09-2013
Maioria quis fazer correcções à lei que define valor das indemnizações, mas presidente do parlamento travou essa intenção.
A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, negou aos partidos da maioria PSD/CDS as rectificações que estes pediam ao Código do Trabalho no que às indemnizações por despedimento diz respeito. A maioria queria rectificar as alterações feitas e aprovadas no parlamento (tinha um prazo de 60 dias após a publicação do texto para o fazer), mas Assunção Esteves negou este pedido. Assim, a lei vai ficar inalterada, tal como foi aprovada.
O pedido foi feito esta quarta--feira pelos dois partidos da maioria no parlamento e suscitou as críticas de todos os partidos da oposição que não concordaram com as rectificações apresentadas, afirmando que estas podiam levar a interpretações diferentes e, em último caso, até a retirar o direito a haver compensação por despedimento.
Terá sido a falta de consenso entre os partidos que levou Assunção Esteves a negar as correcções ao PSD/CDS. Para a presidente do parlamento, a oposição acaba por ter razão quando argumenta que "as alterações requeridas alteram substancialmente" as disposições da lei que tinha sido aprovada.
Em causa estavam algumas alterações ao diploma que entra em vigor a 1 de Outubro e que a oposição considerou não se tratar de meras correcções de português para clarificar a lei. Por exemplo, na versão original estava escrito que a indemnização por despedimento se aplica apenas "nos casos em que o contrato de trabalho não tenha atingido a duração de três anos" e os dois partidos queriam que passasse a ficar escrito "até à data em que o contrato perfaça três anos".
Outra correcção dizia respeito ao tempo de trabalho entre dia 1 de Novembro de 2012 até 30 de Setembro deste ano (dia antes da entrada em vigor do novo corte nas indemnizações). O diploma aprovado dizia que o direito a receber compensação por despedimento (18 dias por cada ano de trabalho) era calculado "proporcionalmente" ao tempo de trabalho.
A alteração proposta pela maioria mudava a redacção do texto para "por cada ano completo" de trabalho. Como o período em causa é de apenas 11 meses e não um ano completo, a oposição acredita que, no limite, uma interpretação mais à letra poderia retirar o direito a qualquer indemnização respeitante a esse período.
Artur Rego, deputado do CDS, prefere não comentar ainda a decisão da presidente da Assembleia da República, mas entende que "era uma questão de uniformizar a redacção" da nova legislação. "Não era nenhuma alteração de substância, nem de conteúdo. Era meramente de forma", diz ao i o deputado centrista.
in ionline | 13-09-2013 | Liliana Valente